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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 21.750, DE 30 DE AGOSTO DE 1946

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Autoriza o cidadão brasileiro Antonio Augusto da Nobrega a pesquisar Sheelita e associados no Município de Sabugi, Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Augusto da Nobrega a pesquisar scheelita e associados em terrenos situados no lugar denominado Trindade, distrito de São Mamede, município de Sabugi, Estado da Paraíba, numa área de trinta hectares (30 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a duzentos e doze metros (212m), no rumo magnético cinqüenta e dois graus sudoeste (52º SW), da confluência dos riachos da Umburana e da Malhada da Fouce, e os lados divergentes do vértice considerado têm: trezentos e setenta e cinco metros (375m), um grau sudeste (1º SE) magnético; oitocentos metros (800m), oitenta e nove graus nordeste (89º NE) magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA
Netto Campelo Júnior

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 12.9.1946