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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 21.689 DE 1º DE AGOSTO DE 1932.

Revogado pelo Decreto nº 99.678, de 1990.

Texto para impressão.

Prorroga por noventa dias o prazo  para execução do regulamento da Ordem dos Advogados Brasileiros.

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estrados Unidos do Brasil

decreta:

Artigo único. Fica prorrogado por noventa dias, a contar de 11 de agosto corrente, o prazo para entrar em vigor o Regulamento da Ordem dos Advogados Brasileiros, aprovado pelo decreto n. 20.784, de 14 de dezembro de 1931; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de agôsto de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

GETULIO VARGAS
Francisco Campos

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1932.