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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 21.600, DE 12 DE AGOSTO DE 1946

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Altera as Tabelas Numéricas Ordinárias de Extranumerário mensalista de repartições do Ministério da Aeronáutica e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alteradas conforme relação anexa, as Tabelas Numéricas Ordinárias de Extranumerário-mensalista de repartições do Ministério da Aeronáutica.

Art. 2º Fica criada, conforme a relação anexa, a Tabela Numéricas Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço de identificação da Diretoria do Pessoal do mesmo Ministério.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de julho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA
Armando Trompowsky

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 27.8.1946