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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 21.296 DE 16 DE ABRIL DE 1932.

Revogado pelo Decreto nº 11, de 1991.

Texto para impressão.

Adia para 11 de agosto do corrente ano a data em que deverá entrar em vigor o Regulamento do Ordem dos Advogados Brasileiros.

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil

decreta :

Artigo único. Fica adiada para 11 de agosto do corrente ano a data em que deverá entrar em vigor o Regulamento da Ordem das Advogados Brasileiros, aprovado pelo decreto n. 20.784, de 14 de dezembro de 1931; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de abril de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

Getulio Vargas
Francisco Campos

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1932