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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 21.146-A DE 11 DE MARÇO DE 1932.

  Encarrega do serviço consultar a Legação em Praga.

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, resolve encarregar a Legação em Praga, do serviço consular na Tchecoslovaquia, nos termos do art. 3º e seus parágrafos do decreto n. 19.597, de 19 de janeiro de 1931.

Rio de Janeiro, 11 de março de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

GETULIO VARGAS
Afranio de Mello Franco

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.3.1932.