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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 2.070, DE 22 DE OUTUBRO DE 1937

Revogado pile Decreto nº 11 de 1991

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Convoca a Fôrça Policial do Estado do Espírito Santo.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil considerando que:

- é obrigação precípua e dever patriótico conjugar tôdas as fôrças nacionais na defesa da ordem interna e das instituições;

- aos órgãos executores do estado de guerra impõe-se dispôr, sem tardança e com eficiência, das fôrças armadas que se torne necessário empregar a qualquer momento e em qualquer região do país;

- a multiplicidade de autoridades não permite a ação imediata e uniforme de providências assecuratórias da ordem e das instituições políticas e sociais em constante ameaça;

- compete às Policias Militares, como Reserva do Exército, atender à convocação do Govêrno Federal em caso de grave comoção intestina;

- o momento exige a colaboração de Estados que dispõem de fôrças com efetivos e armamentos de valor apreciável,

Decreta, de acôrdo com a autoridade que lhe cabe pelo artigo 56 da Constituição da República e com as atribuições que lhe foram conferidas em virtude da lei n. 117, de 2 do corrente, especificadas em decreto da mesma data:

Art. 1º É convocada, como dispõe a letra c do art. 2º da lei n. 192, de 17 de janeiro de 1936, a Fôrça Policial do Estado do Espirito Santo.

Art. 2º Êste decreto entrará imediatamente em execução.

Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS
General Eurico G. Dutra

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 27.10.1937