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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 20.150, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1945

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Autoriza o cidadão brasileiro José Soares Albertini a pesquisar água mineral no município de São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Soares Albertini a pesquisar água mineral em terrenos situados no lugar denominando Lausane-Paulista, no distrito e município de São-Paulo, numa área de seis hectares (6 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a cento e setenta e nove metros (179m), no rumo verdadeiro dois graus e dez minutos sudoeste (2º 10'SW), do centro da soleira do portal do edifício da Fonte Lausane, e os lados divergentes do vértice considerado têm duzentos metros (200m), cinquenta e cinco graus e trinta minutos noroeste (55º 30'NW); trezentos metros (300m), trinta e quatro graus e trinta minutos nordeste (34º 30'NE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES
Theodureto de Camargo

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 14.12.1945