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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 20.116, DE 17 DE JUNHO DE 1931.

(Vide Decreto-Lei nº 34, de 1966)

Revogado pelo Decreto de 25.04.1991

Reduz o imposto de operações a termo sobre café e açúcar

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo à necessidade de facilitar os negócios sobre o café e o açúcar,

decreta:

Art. 1º Fica reduzido a cem réis por saca o imposto sobre as operações a termo realizadas na conformidade da legislação em vigor, sobre café e açucar.

Art. 2º O imposto será arrecadado por meio de selo adesivo, pago repartidamente por ambos os operadores.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro 17, de junho de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

GETULIO VARGAS.
José Maria Whitaker.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.6.1931.