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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 20.000, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1945

Revogado pelo Decreto nº 11 de 1991

Altera a lotação do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 19.349, de 4 de agôsto de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º A lotação nominal dos funcionários dos órgãos integrantes do Serviço de Assistência a Menores passa a ser a constante das tabelas anexas ao presente Decreto, em virtude das alterações na lotação numérica introduzidas com a vigência do decreto acima citado.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES
A. de Sampaio Dória

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 3.12.1945

Observação: O anexo a que se refere o presente Decreto encontra-se publicado no DOU de 3 de dezembro de 1945, na página 18150.