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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 2.000, DE 1º DE OUTUBRO DE 1937

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Aprova projeto e orçamento para a construção de um desvio, na Rede Mineira de Viação.

O Presidente da República, tendo em vista o que requereu a Rêde Mineira de Viação, arrendada ao Estado de Minas Gerais, e de acôrdo com os pareceres constantes do processo n. 15 904-37, do Protocolo da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, 

DECRETA:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e o respectivo orçamento, na importância de 1:024$280 (um conto vinte e quatro mil duzentos e oitenta réis), para a construção de um desvio na estação de Tuiutí, da Rêde Mineira de Viação, os quais com êste baixam, rubricados pelo Diretor de Expediente, interino, da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas.

§ 1º Depois de apuradas em regular tomada de contas, as despesas que fôrem realmente efetuadas, até o maximo do orçamento óra aprovado, já atendidas as alterações introduzidas pela Inspetoria Federal das Estradas. serão levadas a conta do ''Fundo de Melhoramentos" da Rêde, de acôrdo com o contrato de arrendamento em vigor.

§ 2º Para a conclusão das obras de que se trata, fica marcado o prazo de dois meses, contados da data em que a Rêde for notificada do presente decreto, por intermedio da Inspetoria Federal das Estradas.

Rio de Janeiro, 1 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETULIO VARGAS
Marques dos Reis

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 9.10.1937