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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 19.671 DE 4 DE FEVEREIRO DE 1931.

Revogado pelo Decreto de 15/02/1991

Dispõe sobre a organização do Departamento Nacional, do Commercio, creado pelo decreto n. 19.667 , de 4 de fevereiro de 1931.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o decreto n. 19.667, de 4 de fevereiro de 1931, que organizou o Ministério do Trabalho, Industria e Commercio e creou os Departamentos Nacionaes do Trabalho, da Industria, do Commercio, do Povoamento e de Estatistica,

DECRETA:

Art. 1º O Departamento Nacional do Commercio, ao qual foram incorporados o Instituto de Expansão Commercial e o Serviço de Informações do Ministerio da Agricultura, bem como os Serviços Economicos e Commerciaes do Ministério das Relações Exteriores, tem por fim coordenar as atividades oficiaes e iniciativas particulares destinadas a promover, regular e defender os interesses comerciaes do Brasil, tanto no Paiz como no exterior.

Art. 2º Para desempenho das funcções que lhe são atribuidas, terá o Departamento Nacional do Commercio, directamente subordinadas ao respectivo director geral, três secções, que se ocuparão, respectivamente, das questões atinentes, a 1ª, ao commercio interior; a 2ª, ao commercio internacional e, a 3ª, á expansão economica.

Art. 3º Ficarão directamente subordinados ao Departamento Nacional do Commercio:

a) como repartições annexas à Secção de Commercio Interior, a Junta Commercial e a Junta dos Corretores de Mercadorias do Districto Federal;

b) como orgãos da Secção de Commercio Internacional, os addidos comerciaes e agentes comerciaes;

c) como dependencia da Secção de Expansão Economica, o Instituto de Expansão Commercial.

Art. 4º O pessoal do Departamento, cuja distribuição pelas Secções competirá ao respectivo director geral, será, com suas categorias e vencimentos, o que consta da tabella annexa.

Art. 5º Fica o ministro do Trabalho, Indústria e Commercio autorizado a regulamentar o Departamento Nacional do Commercio.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de, 1931, 110º da Independência e 43º da República.

Getulio Vargas
Lindolfo Collor

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.3 de 1931.

Tabella do pessoal do Departamento Nacional do Commercio, a que se refere o art. 4º do decreto n. 19.671, de 4 de fevereiro de 1931

    Directoria Geral,

Número    Categorias       Vencimentos

    anuais

1   director geral......................................................................................................36:000$0

3   directores de secção ........................................................................................ 24:000$0

4   primeiros officiaes ..............................................................................................16:800$0

4   segundos officiaes .............................................................................................12:000$0

4   terceiras officiaes ................................................................................................9:600$0

10   auxiliares de 1ª classe ..................................................................................... 7:200$0

10   auxiliares de 2ª classe ......................................................................................5:400$0

1   porteiro ..............................................................................................................9:600$0

3   contínuos ......................................................................................................... 4:800$0

1   correio ...............................................................................................................4:800$0

6   serventes ...........................................................................................................3:600$0

1   electricista e cinematographista (salário mensal de 450$0)..................................................

1   photógrapho (salário mensal de 450$0)..............................................................................

1   jardineiro (salário mensal de 400$0)...............................................................................

 

 Addidos e agentes commerciaes

7   addidos comerciaes, em commissão (vencimentos em ouro) ................................... 12:000$0

3  agentes comerciaes, em commissão (vencimentos em ouro) .................................12:000$0

Junta Commercial do Districto Federal

1   director da Secretaria............................................................................................10:000$0

2   primeiros officiaes.................................................................................................16:800$0

2   segundos officiaes.................................................................................................12:000$0

4   terceiros officiaes ...................................................................................................9:600$0 

1   porteiro ................................................................................................................9:600$0

4   auxiliar de 1ªclasse ...............................................................................................7:200$0

3   auxiliares de 2ªclasse........................................................................................... 5 :400$0

3   auxiliares de 3ªclasse ............................................................................................3:600$0

1   encadernador (salario mensal do 400$0) ...................................................................... $

1   contínuo ...............................................................................................................4:800$0

4   servente ...............................................................................................................3:600$0

 Junta dos Correctores de Mercadorias do Districto Federal

1   syndico (gratificação annual de 19:200$0) ..................................................................... $

1   auxiliar de 1ª classe .............................................................................................. 7:200$0

1   auxiliar de 2ª classe ..............................................................................................5 :400$0

1   servente ................................................................................................................3:600$0

    Observações - O official que desempenhar as funcções de secretario do director geral terá a gratificação annual de reis 3:600$0

    Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de 1931. - Lindolfo Collor.