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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 19.650, DE 22 DE SETEMBRO DE 1945

Revogado pelo Decreto nº 99.999, de 1991

Texto para impressão

Altera a Tabela Numérica de extranumerário mensalista do Serviço de Documentação do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, 

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada, conforme a relação anexa, a Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista do Serviço de Documentação do Ministério da Agricultura.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto nêste Decreto, na importância anual de Cr$81.600,00 (oitenta e um mil seiscentos cruzeiros), anuais, correrá à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalistas, Anexo nº 14 - Ministério da Agricultura, do Orçamento Geral da República para 1945.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 19.552, de 3 de setembro de 1945.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolônio Salles

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 26.9.1945

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

SERRVIÇO DE DOCUMENTAÇÃO

Tabela Numérica Ordinária

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

 

Armazenista

 

 

 

Armazenista

 

 

-

...............................................

-

-

1

...................................................

XII

 

1

...............................................

XI

Ordinária

1

..................................................

XI

 

1

 

 

 

2

 

 

 

 

Artífice

 

 

 

Artífice

 

 

-

...............................................

-

-

1

...................................................

IX

 

1

...............................................

VIII

Ordinária

1

...................................................

VIII

 

-

...............................................

-

-

2

...................................................

VII

 

1

 

 

 

4

 

 

 

 

Auxiliar de Escritório

 

 

 

Auxiliar de Escritório

 

 

1

...............................................

XI

Ordinária

2

...................................................

XI

 

1

...............................................

X

Ordinária

2

...................................................

X

 

3

...............................................

IX

Ordinária

3

...................................................

IX

 

2

...............................................

VIII

Ordinária

3

...................................................

VIII

 

3

...............................................

VII

Ordinária

3

...................................................

VII

 

10

 

 

 

13

 

 

 

 

Fotógrafo Auxiliar

 

 

 

Fotógrafo Auxiliar

 

 

-

...............................................

-

-

1

...................................................

IX

 

1

...............................................

VIII

Ordinária

1

...................................................

VIII

 

1

...............................................

VII

Ordinária

1

...................................................

VII

 

2

 

 

 

3

 

 

 

 

Servente

 

 

 

Servente

 

 

-

...............................................

-

-

-

...................................................

-

 

1

...............................................

VII

Ordinária

2

...................................................

VII

 

-

...............................................

-

-

2

...................................................

VI

 

3

...............................................

V

Ordinária

3

...................................................

V

 

4

 

 

 

7