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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 19.550, DE 3 DE SETEMBRO DE 1945

Revogado pelo Decreto nº 99.678, de 1990

Texto para impressão

Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário mensalista do Instituto de Psiquiatria, do Ministério da Educação e Saúde.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada, conforme a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário mensalista do Instituto de Psiquiatria, da Faculdade Nacional de Medicina, da Universidade do Brasil, do Ministério da Educado e Saúde.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste decreto, na importância de Cr$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros) anuais, correrá, no presente exercício, à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalista, Anexo n. 15 - Ministério da Educação e Saúde, do Orçamento Geral da República para 1945.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1945, 124º de Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 6.9.1945

MINISTERIO DA EDUCAÇÃO E SAUDE

    UNIVERSIDADE DO BRASIL - FACULDADE NACIONAL DE MEDICINA

     Instituto de Psiquiatria

Tabela Numérica Ordinária

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

 

3

__________

3

Médico

.................

XV

Ordinária

1

3

_________

4

Médico

......................................

XVI

XV

Ordinária

Ordinária

 

 

 

 

 

1

_________

1

Técnico de Laboratório

...................

XII

Ordinária