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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 19.500, DE 24 DE AGOSTO DE 1945

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Autoriza a cidadã brasileira Maria Margarida da Costa Santos a pesquisar diamantes e associados no município de Diamantina, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere artigo 74, letra a da Constituição, e nos termos do Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Maria Margarida da Costa Santos a pesquisar diamantes e associados numa área de quarenta e cinco hectares e setenta ares (45,70ha). Situada na fazenda Palmital, distrito de Extração, no município de Diamantina. Estado de Minas Gerais, e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice a quatrocentos e oitenta metros (480m), no rumo dezenove graus sudoeste (19º SW), da confluência dos córregos Palmital e Jacá e os lados a partir desde vértice, com os seguintes comprimentos e rumos: mil duzentos e quarenta e cinco metros (1.245m), nove graus e trinta minutos nordeste (9º 30, NE); duzentos e dez metros (210m), cinqüenta e dos graus e quarenta e cinco minutos nordeste (52º 45' NE); oitocentos e cinqüenta e cinco metros (855m), vinte e dois graus e trinta minutos nordeste (22º 30' NE); duzentos metros (200m), sessenta e sete graus e trinta minutos sudeste (67º 30' SE); novecentos e vinte metros (920m), vinte e dois graus e trinta minutos sudoeste (22º 30' SW); cento e setenta metros (170m), cinqüenta e dois graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (52º 45' SW); mil cento e setenta metros (1.170m), nove graus e trinta minutos sudoeste (9º 30' SW); duzentos metros (200m), oitenta e um graus noroeste (81º NW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e sessenta cruzeiros (Cr$460,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário .

Rio de janeiro, 24 de agosto de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolonio Sales

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 29.8.1945