Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 19.346, DE 29 DE SETEMBRO DE 1930

Revogado pelo Decreto nº 99.999, de 1991

Texto para impressão

Abre, ao Ministerio da Justiça e Negócios Interiores, o credito especial de 8:160$000, para pagamento ao desembargador em disponibilidade da Justiça do Territorio do Acre, João Rodrigues do Lago, do accrescimo de 10% sobre os respectivos vencimentos, relativo ao período de 1 de janeiro de 1925 a 31 de dezembro de 1927

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, os termos do art. 93 do regulamento approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, resolve, de acordo com a autorização do artigo 3º do decreto legislativo n. 5.671, de 2 de fevereiro de 1929, abrir, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o credito especial de oito contos cento e sessenta mil réis (8:160$00), para pagamento ao desembargador em disponibilidade da Justiça do Território do Acre, João Rodrigues do Lago, do accrescimo de 10% sobre os respectivos vencimentos, que lhe foi concedido por decreto de 11 de agosto ultimo e relativo ao período de 1 de janeiro de 1925 a 31 de dezembro de 1927.

Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 1º.10.1930