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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 19.212, DE 21 DE MAIO DE 1930

Revogado pelo Decreto nº 99.999, de 1991

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Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 12:314$728, para pagamento a Carlos Pioli, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no artigo unico do decreto legislativo n. 5.734, de 30 de outubro de 1929, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do Regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 12:314$728 (doze contos tresentos e quatorze mil setecentos e vinte e oito réis), afim de occorrer ao pagamento devido a Carlos Pioli, em virtude de sentença judiciaria,

Rio de Janeiro, 21 de maio de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
F. C. de Oliveira Botelho

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 23.5.1930