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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 19.150, DE 11 DE JULHO DE 1945

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

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Cria e suprime funções na Tabela de Pessoal Mensalista do Colégio Militar, do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a , da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam criadas, na Tabela do Pessoal Mensalista do Colégio Militar, da Diretoria do Ensino do Exército, do Ministério da Guerra, três funções de enfermeiro, referência VII, e suprimidas, no mesma Tabela, três funções de atendente, referência V.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste decreto, na importância de Cr$3.600,00 (três mil e seiscentos cruzeiros) anuais, correrá a conta das economias administrativas daquele Estabelecimento.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de julho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 13.7.1945