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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 19.050, DE 30 DE JUNHO DE 1945

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Altera as Tabelas Numéricas, Ordinária e Suplementar de extranumerário mensalista da Diretoria de Fazenda e da Escola Naval, ambas do Ministério da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a , da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada, de conformidade com a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário Mensalista da Diretoria de Fazenda, ambas do Ministério da Marinha.

Art. 2º Fica transferida da Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário Mensalista Escola Naval, para a da Diretoria de Fazenda, a função de escriturário, referência XII que continuará preenchida pelo atual ocupante.

Art. 3º Da despesa anual com as criações a que se refere o art. 1º, Cr$124.800,00 (cento e vinte e quatro mil e oitocentos cruzeiros), correrão à conta da Subconsignação 05, e Cr$56.400,00 (cinqüenta e seis mil e quatrocentos cruzeiros) à conta da Subconsignação 08, da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal - Extranumerário, do Anexo nº 19 - Ministério da Marinha - do Orçamento Geral da República para 1945.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de junho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
Henrique A. Guilhem

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 3.7.1945

 

MINISTÉRIO MARINHA

DIRETORIA DE FAZENDA

                Tabela Numérica Ordinária

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de Funções


Séries funcionais


Referência


Tabela

Número de Funções


Séries Funcionais


Referência


Tabela

 

29

29

29

29

116

Auxiliar de Escritório

......................................

......................................

......................................

......................................

 

XI

X

IX

VIII

 

Ordinária

Ordinária

Ordinária

Ordinária

 

29

29

29

10

97

Auxiliar de Escritório

......................................

......................................

......................................

......................................

 

XI

X

IX

VIII

 

 

-

1

4

6

7

12

30

Operador Especializado

......................................

......................................

......................................

......................................

......................................

......................................

 

-

XVI

XV

XIV

XIII

XII

 

-

Ordinária

Ordinária

Ordinária

Ordinária

Ordinária

 

1

2

6

8

10

15

42

Operador Especializado

......................................

......................................

......................................

......................................

......................................

......................................

 

XVII

XVI

XV

XIV

XIII

XII

 

 

 

 

 

 

3

3

Tesouro-auxiliar

......................................

 

XV

 

                  Tabela Numérica Suplementar 

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de Funções


Séries funcionais


Referência


Tabela

Número de Funções


Séries Funcionais


Referência


Tabela

 

1

1

 

Escriturário (Escola Naval)

.........................................

 

XII

 

Suplem.

 

1

1


Escriturário

......................................

 

XII