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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 19.000, DE 26 DE JUNHO DE 1945

Revogado pelo Decreto nº 99.678, de 1990

Concede reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginasial do Ginásio Sobralense, de Sobral.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 72 da Lei Orgânica do ensino secundário, decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, no curso ginasial do Ginásio Sobralense, com sede em Sobral, no Estado do Ceará.

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de Junho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 3.10.1946