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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 18.650, DE 17 DE MAIO DE 1945

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Autoriza o cidadão brasileiro Francisco Lima Brito a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que confere o artigo 74 letra a da Constituição e tendo em vista o Decreto lei nº 466 de 4 de junho de 1938.

DECRETA

Artigo único Fica autorizada o cidadão brasileiro Francisco Lima Brito residente em Marabá, no Estado do Para a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituído titulo desta autorização uma via autentica do presente Decreto.

Rio de Janeiro 17 de maio de 1945, 124º da Independência e 57º da Republica .

GETULIO VARGAS
A de Sousa Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 24.5.1945