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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 18.300, DE 5 DE ABRIL DE 1945

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Pacífico Homem Júnior a pesquisar minério de ferro, manganês e associados nos municípios de Ouro Preto e Congonhas do Campo, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Pacífico Homem Júnior a pesquisar minérios de ferro, manganês e associados numa área de quatrocentos e noventa e quatro hectares e setenta ares (494,70 ha), situada na fazenda do Pires, nos distritos de São Julião e Congonhas do Campo, no Estado de Minas Gerias, e delimitada por uma linha poligonal cujos lados, a partir da confluência dos córregos Angú Duro e Lagoa dos Porcos, têm os seguintes comprimentos e rumos; mil seiscentos e setenta e cinco metros (1.675 m) e vinte e seis graus e quarenta e quatro minutos noroeste (26º 44' NW); setecentos e noventa e cinco metros (795 m) e oitenta e seis graus e vinte e dois minutos noroeste (86º 22' NW); quinhentos e vinte e sete metros (527 m), e quarenta e oito graus e vinte e um minutos noroeste (48º 21' NW); mil e cinquenta e dois metros (1.052 m) e setenta e um graus e vinte e sete minutos sudoeste (71º 27' SW); setecentos e vinte e sete metros (727 m), quarenta e sete graus e cinquenta e nove minutos noroeste (47º 59' NW); duzentos e oitenta e quatro metros (284 m) e setenta e seis graus e doze minutos sudoeste (76º 12' SW); mil oitocentos e quinze metros (1.815 m) e vinte e nove graus e cinquenta e nove minutos sudeste (29º 59' SE); setecentos e cinquenta metros (750 m) e sessenta e seis graus e trinta e seis minutos sudeste (66º 36' SE), mil cento e vinte e cinco metros (1.125 m) e vinte graus e quinze minutos sudeste (29º 15' SE); quinhentos e quarenta e sete metros (547 m) e cinqüenta e seis graus e cinco minutos nordeste (56º 5' NE); seiscentos e setenta metros (670 m) e trinta e quatro graus e quarenta minutos nordeste (34º 40' NE); seiscentos e setenta metros (670 m) e um graus nordeste (1º NE), novecentos e setenta e cinco metros (975 m) e cinquenta e dois graus e vinte e nove minutos sudeste (52º 29' SE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas

Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil novecentos e cinquenta cruzeiros (Cr$ 4.950,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de abril de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS
Apolonio Salles

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 10.4.1945