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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 1.830, DE 23 DE JULHO DE 1937

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Aprova o projeto e orçamento, na importância de 14:374$496, de uma instalação sanitária na estação de Passo Fundo, na linha de Santa Maria a Marcelino Ramos, da Rêde de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que solicitou o Estado do Rio Grande do Sul, e de acôrdo com os pareceres prestados, decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo diretor do Expediente, interino, da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, de uma instalação sanitária na estação de Passo Fundo, situada no quilômetro 355-460 da linha de Santa Maria a Marcelino Ramos, da Rêde de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul, arrendada ao referido Estado.

§ 1.º Serão inscritas na conta do "fundo de melhoramentos" da Rêde, de conformidade com os contratos em vigor, as despesas que forem realmente efetuadas e apuradas em regular tomada de contas, até o máximo do orçamento ora aprovado, o qual, com a correção nele feita pela Inspetoria Federal das Estradas, importa em réis 14:374$496 (quatorze contos trezentos e setenta e quatro mil quatrocentos e noventa e seis réis).

§ 2.º Para a conclusão dos trabalhos fica fixado o prazo de 2 (dois) meses, a contar da data da publicação dêste decreto.

Rio de Janeiro, 23 de julho de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETULIO VARGAS
Marques dos Reis 

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 13.8.1937