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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 1.790, DE 9 DE JULHO DE 1937

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Aprova excesso de despesa verificado na tomada de contas das obras complementares do porto de Cabedelo.

O Presidente da República, atendendo ao que requereu o Estado da Paraíba, concessionária do pôrto de Cabedelo, e de acôrdo com os pareceres constantes do processo n.º 9.013-37 do Protocolo da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas,

DECRETA:

Artigo único. Fica aprovado o excesso de despesa, na importância de 2:405$500 (dois contos quatrocentos e cinco mil e quinhentos réis), verificado na tomada de contas das obras complementares do pòrto de Cabedelo, na verba de 60:000$000 (sessenta contos de réis), relativa à construção da rêde de esgotos e águas pluviais, do orçamento aprovado pelo decreto n.º 23.342, de 10 de novembro de 1933.

Parágrafo único. De acôrdo com a cláusula VII das que baixaram com o decreto n. 20.183, de 7 de julho de 1931, o excesso de despesa ora aprovado será incluído na conta de capital do pôrto.

Rio de Janeiro, 9 de julho de 1937, 116º de Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Marques dos Reis.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 22.7.1937