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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 1.730, DE 22 DE JUNHO DE 1937

 

Faz pública a adesão, por parte do Afgnistão, à Convenção Internacional, para a repressão da circulação e do tráfico das publicações obscenas, firmada em Genebra a 12 de setembro de 1923.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil faz pública a adesão por parte do Governo do Afganistão á Convenção Internacional para a repressão da circulação e do tráfico nas publicações obscenas, firmada em Genebra a 12 de setembro de 1923, conforme comunicação feita ao Ministério das Relações Exteriores pêlo Secretariado Geral da Liga das Nações, por nota de 26 de maio de 1937. cuja tradução oficial acompanha o presente decreto.

Rio de Janeiro, 22 de junho de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Mario de Pimentel Brandão.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 29.6.1937 e republicado em  3.7.1937

  TRADUÇÃO OFICIAL

     LIGA DAS NAÇÕES

     Convenção Internacional para a repressão da circulação e do tráfico das publicações obscenas.

    Adesão do Afganistão

    Genebra, 16 de maio de 1937.

    Tenho a honra de informar a Vossa Excelência que o Senhor Delegado permanente do Afganistão junto à Liga das

     Nações notificou-me a adesão do Afganistão à Convenção Internacional para a repressão da circulação e do tráfico das publicações obscenas, firmada em Genebra a 12 de setembro de 1923.

     O instrumento de adesão foi depositado no Secretariado a 10 de maio de 1937.

     Queira aceitar, Senhor Ministro, os protestos da minha alta consideração. - Pelo Secretário Geral, o conselheiro jurídico do Secretariado, Podestá Costa.