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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 16.700, DE 29 DE SETEMBRO DE 1944

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Autoriza o cidadão brasileiro Ricardo Jafet a pesquisar carvão mineral no município de Cresciúma, no Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas);

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Jafet a pesquisar carvão mineral numa área de oitocentos e noventa hectares (890 ha), situada em terrenos da antiga sesmaria de João da Costa Brito, conhecida por Urussunga Velha, no distrito e município de Cresciúma do Estado de Santa Catarina, área esta delimitada por um paralelogramo que tem um ponto de seu perímetro a doze mil metros (12.000m) no rumo verdadeiro quarenta e nove graus quarenta e três minutos nordeste (49° 43' NE) de um ponto situado a vinte e oito metros (28m) da margem esquerda do rio dos Porcos, contados para sudeste (SE) sôbre a divisa dos municípios de Cresciúma e Araranguá, e os lados, a partir do ponto considerado, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cinco mil metros (5.000m), quarenta e dois graus trinta e dois minutos noroeste (42° 32' NW); mil e cinqüenta metros (1.050m), quarenta e dois graus trinta e dois minutos nordeste (42° 32' NE); oito mil e quinhentos metros (8.500m), quarenta e dois graus trinta e dois minutos sudeste (42° 32' SE); mil e cinqüenta metros (1.050m), quarenta e nove graus quarenta e três minutos sudoeste (49° 43' SW); três mil e quinhentos metros (3.500), quarenta e dois graus trinta minutos noroeste (42° 32' NW), até o ponto de partida.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil quatrocentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$4.450,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1944; 123º da Independência e 56º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 4.10.1944