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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 16.600, DE 14 DE SETEMBRO DE 1944

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Altera o art. 1º do Decreto n° 13.211, de 19 de setembro de 1944.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o artigo primeiro (1º) do Decreto número treze mil duzentos e onze (13.211), de dezenove (19) de agôsto de mil novecentos e quarenta e três (1.943), que passará a ter a seguinte redação: "Fica autorizado o cidadão brasileiro Carlos Rebelo Silva a pesquisar cassiterita e associados numa área de quinhentos hectares (500 ha), situada no lugar denominado Mata Virgem, distrito de Cassiterita, ex-Conceição da Barra e Santa Rita do Rio Abaixo, município de São João del Rei, no Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um retângulo que tem um vértice a dois mil seiscentos e noventa e cinco metros (2.695 m), no rumo magnético vinte e um graus trinta minutos noroeste (21º 30' NW) da ponte da rodovia João Pinheiro-Rio do Peixe sôbre o ribeirão Congo Fino e cujos lados concorrentes nesse vértice, a partir do mesmo, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil duzentos e cinqüenta metros (1.250 m), norte (N); quatro mil metros (4.000 m), leste (E)".

Art. 2º A presente alteração de decreto, não fica sujeita ao pagamento da taxa, na forma do art. 17 do Código de Minas.

Art. 3º O título a que alude o Decreto nº 13.211, de 19 de agôsto de 1943, terá como seu necessário complemento uma via autêntica dêste Decreto.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de setembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 16.9.1944