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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 16.400, DE 22 DE AGOSTO DE 1944

Revogado pelo Decreto nº 99.999, de 1991

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Declara subvenção à Sociedade Médica de Combate ao Câncer no Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica concedida, no corrente ano, à Sociedade Médica de Combate ao Câncer no Rio Grande do Sul a subvenção de Cr$ 75.000,00 (setenta e cinco mil cruzeiros), correndo a despesa por conta da Verba 3 - Serviços e Encargos, consignação I - Diversos, subconsignação 06 - Auxílios, contribuições e subvenções, inciso 03 - Subvenções, item 28 - conselho Nacional do Serviço Social, alínea a - pagamento das subvenções concedidas de conformidade com a legislação em vigor, anexo 15, art. 3° do Decreto-lei n° 6.143, de 29 de dezembro de 1943.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de agôsto de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.

GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 24.8.1944