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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 1.630, DE 12 DE MAIO DE 1937

Revogado pelo Decreto nº 9.790, de 1942

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Autoriza o cidadão Miguel Salomão a comprar pedras preciosas.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 56, n. 1, da Constituição Federal, e tendo em vista o decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, que regula a indústria da fiscalização do ouro aluvionar e o comércio de pedras preciosas:

DECRETA:

Artigo único. Fica autorizado o cidadão Miguel Salomão, residente em Campo Grande, Estado do Mato Grosso, a comprar pedras preciosas nas 3ª e 5ª zonas de garimpagem, nos têrmos do art. 7º do decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Rio de Janeiro, 12 de maio do 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Artur de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 21.5.1937