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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 16.100, DE 19 DE JULHO DE 1944

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Declara de utilidade a desapropriação de imóveis, em Três Corações, para construção de prédios para residência, de oficiais do 4.° R. C.D.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra "a", da Constituição, e, de acôrdo com o art. 6.º, combinado as letras "a" e "b" do art. 5.º do Decreto-lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a desapropriação de dois lotes de terreno com 3.180 m2 aproximadamente e benfeitorias, de propriedade do Dr. Carlos Signorelli e herdeiros de Alberto Branquinho, e situados entre a praça Cônego Zeferino, Rua 16 e Avenida Getúlio Vargas, na cidade de Três Corações, Estado de Minas Gerais, por terem sido julgados necessários a construção de prédios para residência de oficiais do 4.º Regimento de Cavalaria Divisionário.

Art. 2º Para efeito da imediata imissão de posse dos mencionados imóveis, é também declarada a urgência da desapropriação que se tem em vista, cuja efetivação fica o Ministério da Guerra autorizado a promover, com senção de qualquer imposto de sêlo ou emolumento.

Art. 3º Em caso de desapropriação mediante acôrdo, prevalecerão os preços de Cr$90.332,80 e Cr$ 32.336,00, respectivamente, na forma da avaliação procedida pela Comissão de Escolha de Terrenos da 4.ª Região Militar, conforme consta de relatório apenso ao respectivo processo, e a serem pagos por conta dos recursos do Plano de Obras e Equipamento.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de julho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETÚLIO VARGAS 
Eurico G. Dutra
Paulo Lira

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 21.7.1944