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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 16.000, DE 5 DE JULHO DE 1944

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Autoriza o cidadão brasileiro Dirceu Gonzaga de andrade a pesquisar quatzo e associados no município de Sete Lagoas, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Dirceu Gonzaga de Andrade a pesquisar quartzo e associados numa área de quarenta e cinco hectares (45 ha), situada no lugar denominado Fazenda Morada Nova, distrito de Inhaúma, município de Sete Lagoas, do Estado de mInas Gerais área essa delimitada por um retângulo que tem um vértice a quatrocentos e sessenta e cinco metros (465 m), no rumo magnético quarenta e cinco graus nordeste (45º NE) da sede da fazenda Morada Nova e cujos lados, convergentes nesse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000 m), setenta graus nordeste (70º NE); quatrocentos e cinqüenta metros (450 m), vinte graus noroeste (20º NW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 450,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de julho de 1944; 123º da Independência e 56º da República.

GETÚLIO VARGAS 
João Mauricio de Medeiros

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 8.7.1944