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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 15.950, DE 29 DE JUNHO DE 1944

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

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Suprime cargos extintos.

O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Ficam suprimidos 3 cargos da classe I da carreira de Engenheiro do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vagos em virtude da promoção de Alcebiades Gurgel, Clovis Mozart Teixeira e de José Geraldo de Aparecida Navarro, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de junho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS.
Paulo Lira.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 1º.7.1944