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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 1.560, DE 9 DE ABRIL DE 1937

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Aprova projeto e orçamento na importância de 760:000$000 (setecentos e sessenta contos de réis), para construção de um 3º armazém no porto de Paranaguá.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil atendendo ao que requereu o Estado do Paraná, concessionário, nos termos do contrato celebrado em virtude do decreto n. 22.021. de 27 de outubro de 1937 da construção e exploração do porto de Paranaguá e de acôrdo com os pareceres do Departamento Nacional de Portos e Navegação e do Consultor Técnico do Ministério da Viação e Obras Públicas,

DECRETA:

Artigo único. Fica aprovado o projeto que com este baixa, rubricado pelo Diretor de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas e, bem assim, orçamento, na importância de 760:000$000 (setecentos e sessenta contos de réis), para construção de um 3º armazém no porto de Paranaguá.

Rio de Janeiro, 9 de abril de 1937; 116º da Independência e 49º da Republica.

GETÚLIO VARGAS
Marques dos Reis

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 20.4.1937