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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 1.520, DE 19 DE MARÇO DE 1937

Revogado pelo Decreto nº 6.910 de 1941

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Aprova projeto e orçamento para a construção do açude "Cafarnaum", no Municipio de Morro do Chapéu, Estado da Baía.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a Prefeitura Municipal de Morro do Chapéu, no Estado da Baía, e de acôrdo com os pareceres constantes do processo n. 23.442/36, do Protocolo da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovados o projecto e respectivo orçamento, na importancia de 97:092$200 (noventa e sete contos novento e dois mil e duzentos réis), que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, para a construção do açude "Cafarnaum", no Municipio de Morro do Chapéu, Estado da Baía, pelo regime de cooperação, de acôrdo com a lei número 175, de 7 de janeiro de 1936.

§ 1º A execução das obras de que trata o projeto ora aprovado fica na dependencia da assinatura por parte da Prefeitura Municipal de Morro do Chapéu, de contrato de cooperação referido no § 2º do art. 7º da lei acima editada.

§ 2º Fica marcado o prazo de trinta dias, contados da data da assinatura do contrato de cooperação, a que alude o Paragrafo anterior, para o início das mencionadas obras, cuja execução se concluirá dentro de doze meses.

Art. 2º As despesas a cargo na União, no exercicio corrente, serão levadas á conta da consignação n. II (Material), verba IV (Inspetoria Federal de Obras Contra as Sêcas), letra e, do orçamento do Ministerio da Viação e Obras Públicas (Anexo n. 8, da lei n. 300, de 13 de novembro de 1936), e, nos exercicios subsequentes, correrão pelas dotações orçamentarias proprias.            (Vide Decreto nº 2.312, de  1938)

Rio de Janeiro, 19 de março de 1937, 116º da Independencia e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS
Marques dos Reis

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 22.6.1937