Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 1.500, DE 15 DE MARÇO DE 1937

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

Texto para impressão

Aprova as alterações introduzidas nos estatutos da Compagnie d'Assurances Générales contre l'Incendie et les Explosions, com sede em Paris, pela assembléia geral extraordinária dos seus acionistas realizada em 10 de março de 1936.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a Compagnie d'Assurances Géndrales contre l'Incendie et les Explosions, com sede em Paris, França, autorizada a funcionar no Brasil pelo decreto número 9.558, de 22 de maio de 1912, em operações de seguros contra fogo a que se refere o regulamento aprovado pelo decreto n. 21.828, de 14 de setembro de 1932, resolve aprovar as alterações introduzidas nos seus estatutos, pela assembléia geral extraordinária dos respectivos acionistas, realizada a 10 de março de 1936, continuando a requerente integralmente sujeita ás leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar. sobre o objeto de sua autorização.

Rio de Janeiro, 15 de março de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS
Agamemnon Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 23.6.1937

Observação: O anexo está publicado no D.O. de 23/06/1937, p. 13574 a 13579.