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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 14.250, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1943

 

Eleva à categoria de Embaixada a Legação do Brasil no Canadá.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letras a e c da Constituïção, e nos têrmos do art. 13 do decreto-lei nº 791, de 14 de outubro de 1938,

DECRETA:

Artigo único. Fica elevada à categoria de Embaixada a Legação do Brasil no Canadá.

Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS
Osvaldo Aranha

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 10.12.1943