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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 13.700, DE 25 DE OUTUBRO DE 1943

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Autoriza o cidadão brasileiro Atílio Vivacqua a pesquisar cassiterita e associados no município de São João del Rei, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Atílio Vivacqua a pesquisar cassiterita e associados numa área de quatrocentos e noventa e sete hectares e vinte e sete ares (497,27 Ha), situada no lugar denominado "Rio das Mortes Pequeno", distrito de Conceição da Barra, município de São João del Rei, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a duzentos e setenta metros (270 m) rumo magnético setenta e nove graus sudoeste (79° SW) do pontilhão da Rede Mineira de Viação sôbre o rio das Mortes Pequeno e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos metros (400 m), sessenta graus e trinta minutos noroeste (60°30' NW); quinhentos e cinqüenta metros (550 m), cinqüenta e cinco graus nordeste (55° NE); quatrocentos metros (400 m) sessenta graus e trinta minutos sudeste (60°30' SE); dois mil metros (2.000 m), leste (E); quinhentos metros (500 m), sul (S); novecentos e sessenta metros (960 m), oeste (W); quatro mil cento e cinqüenta metros (4.150 m), cinqüenta e cinco graus sudoeste (55° SW); mil metros (1.000 m), trinta e cinco graus noroeste (35° NW); três mil e quarenta metros (3.040 m), cinqüenta e cinco graus nordeste (55° NE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quatro mil novecentos e oitenta cruzeiros (Cr$ 4.980,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento e Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolônio Sales

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 29.10.1943