Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 13.500, DE 27 DE SETEMBRO DE 1943

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Texto para impressão

Aprova projeto e orçamento para construção de depósito de materiais no porto de Recife.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição e atendendo ao que requereu o Estado de Pernambuco, concessionário do pôrto de Recife,

DECRETA:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento na importância de Cr$ 72.109,00 (setenta e dois mil cento e nove cruzeiros), que com êste baixam, rubricados pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a construção de um depósito de materiais do Almoxarifado, destinado às oficinas do pôrto de Recife.

Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 30.12.1943