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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 13.450, DE 23 DE SETEMBRO DE 1943

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Concede à Emprêsa Hidro Mineral Fluminense Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra "a", da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.195, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º É concedida à Emprêsa Hidro Mineral Fluminense Ltda., sociedade por quotas de responsabilidade limitada, autorização para funcionar como emprêsa de mineração de acôrdo com o que dispõe o art. 6º § 1º do Decreto-lei n. 1.195, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de setembro de 1943; 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Apolonio Salles.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 29.9.1943