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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 1.280, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1936

Revogado pelo Decreto nº 99.999, de 1991

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Abre ao Ministério das Relações Exteriores um crédito especial de 250:000$000, afim de atender ás despesas com os estudos para a construção da Ponte Internacional sobre o Uruguai.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º da Lei n. 328, de 28 de novembro de 1936, tendo ouvido o Ministerio da Fazenda e consultado o Tribunal de Contas, na forma do Regularmento approvado pelo decreto n. 15.786, de 6 de novembro de 1922,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministerio das Relações Exteriores o credito especial de duzentos e cincoenta contos de réis (250:000$000), para ocorrer ás despesas provenientes dos estudos preliminares para a construcção da ponte internacional sobre o rio Uruguay.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1936, 115º da Indenpendencia e 48º da Republica.

GETÚLIO VARGAS
Mario Pimentel Brandão
Arthur de Souza Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 24.12.1936