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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 12.650, DE 21 DE JUNHO DE 1943

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Extingue cargos excedentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1.º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos trinta e dois (32) cargos da classe H da carreira de Oficial Administrativo, do Quadro III - Parte Permanente - do Ministério da Aviação e Obras Públicas, vagos em virtude da aposentadoria de Maria Bárbara de Sousa Couto e da promoção de Ací Novis, Afonso Cortes, Augusto Cruz, Aurelia Iracema de Azeredo Coutinho, Carlos Máximo da Silva Freire, Carmen Barbosa, Carmen Felício de Sousa, Cid de Oliveira Cercal, Frederica Monteiro de Barros Blatter Pinho, Galileu da Penha Franco, Gilberto Pessoa de Torres Câmara, Inimá de Rezende Castro, Horacio Câmara, Jaime Antônio de Oliveira, João Coimbra, Joel Vieira de Sousa, José Braz dos Santos Codilha, José Francisco Florentino Madaglia, José Tiradentes de Lima, Luiz de Abreu Paula Freitas, Luiz Elias Peixoto Filho, Luiz Tupí de Matos Cardoso, Mário de Sá Pessôa de Melo, Nelson de Lavor Aires, Nils Martins, Paulo Savir, Plínio Prata Freire de Andrade, Raimundo de Queiroz Ribeiro, Regina Guerra, Sebastião Lima Cardim e Sebastião de Medina Coeli, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de junho de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU ,de 23.6.1943