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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 12.100, DE 25 DE MARÇO DE 1943

Revogado pelo Decreto nº 99.678, de 1990

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Aprova o regimento da Direção Nacional da Juventude Brasileira.

O presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o regimento da Direção Nacional da Juventude  Brasileira que com este baixo assinado pelo Ministro de Estado da Educação e Saúde.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua úblicação.

Rio de Janeiro, 25 de março de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 27.3.1943