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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 12.050, DE 23 DE MARÇO DE 1943

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

Dispõe sobre a denominação do Colégio do Instituto La-Fayette.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos da lei orgânica do ensino secundário,

DECRETA:

Artigo único. O Colégio do Instituto La-Fayette, com sede no Distrito Federal, a que se refere o decreto n. 11.924, de 17 de março 1943, passa a denominar-se Colégio Feminino do Instituto La-Fayette.

Rio de Janeiro, 23 de março de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Gustavo Capanema.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 29.4.1943