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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 11.600, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1943

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Autoriza o cidadão brasileiro João Alberto de Oliveira a pesquisar quartzo e associados no município do Rio Pardo, do Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Alberto de Oliveira a pesquisar quartzo e associados numa área de vinte hectares e cinquenta e nove ares (20,59 Ha), situada na fazenda Cana Brava, distrito de Água Quente, do município do Rio Pardo, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a cento e cinquenta e cinco metros (155 m), na direção dezessete graus e trinta minutos nordeste (17º30' NE) magnético, da confluência dos córregos Mata e Santos e cujos lados a partir desse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e dezessete metros (417 m) e cinquenta e seis graus e trinta minutos nordeste (56º 30' NE), oitocentos e noventa e cinco metros (895 m) e cinco graus sudoeste (5º SW), cento e setenta metros (170 m) e setenta e seis graus sudoeste (76º SW), setecentos e quinze metros (715 m) e oito graus noroeste (8º NW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de duzentos e dez cruzeiros (Cr$ 210,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 13.2.1943