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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 11.450, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1943

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

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Aprova modificação no art. 34, do Regulamento baixado com o decreto nº 10.998, de 3 de dezembro de 1942.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

Artigo único. Fica aprovada a nova redação do art. 34, do Regulamento de Diretoria das Armas, que com este baixa assinado pelo Ministro de Estado da Guerra; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 3.2.1943

     Nova redação do art. 34, do Regalamento aprovado pelo decreto n. 10.998, de 3 de desembro de 1942, a que se refere o decreto n. 11.450 de 1 de fevereiro de 1943;
     "Art. 34. A Comissão de que treta o artgo 8.º do decreto-lei n. 2. 264, de 3 de junho de 1940, tem a seguinte constituição

                a) Membros efetivos:

                                Presidente - Diretor.

                Membros:

                      Chefe do Gabinete.

                       1 Chefe de divisão (2ª)

                 b) Membros variaveis:

      Membros: 1 chefe de secção D/2.

      Secretário: 1 adjunto de secção D/2.

Rio de Janeiro, 1 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República. - Eurico G. Dutra.