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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 11.000, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1942

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

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Autoriza a firma Luiz Daniel & Filhos a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

DECRETA:

Artigo único. Fica autorizada a firma Luiz Daniel & Filhos, estabelecida em Diamantina, no Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas nos termos do decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS.
A. de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 10.12.1942