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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 1.100, DE 19 DE SETEMBRO DE 1936

Revogado pelo Decreto nº 11 de 1991

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Proroga por mais noventa dias o prazo fixado pelo art. 1º do Decreto n. 915, de 21 de junho de 1936.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Undos do Brasil, usando da attribuição que 1he confere o art. 1º do decreto legeslativo n.º 20 de 18 do corrente mez nos termos da emenda numero um á Constituição da Republica,

DECRETA:

Art. 1º E prorogado por mais noventa dias o prazo fixado pelo art. 1º do decreto n.º 915, de 21 de junho de 1936.

Art. 2º Permanecem am vigor todas as disposições constantes do decreto n.º 702, de 21 de março de 1936 bem assim as do decreto n.º 789, de 3 de maio do mesmo anno.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor immediatamente e seu texto será communicado por via telegraphica aos governadores dos Estados e ao inteventor federal no Territorio do Acre.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETÚLIO VARGAS
Vicente Ráo
Arthur de Souza Costa
Joaquim Licinio de Souza Almeida
José Carlos de Macedo Soares
João Gomes Ribeiro Filho
Henrique Aristides Guilhem
Odilom Braga
Gustavo Capanema
Apamennon Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 19.9.1936