Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 10.750, DE 29 DE OUTUBRO DE 1942

 

Cria uma Legação na República do Panamá.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letras a e c, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada uma Legação na República do Panamá, com sede na Cidade do Panamá.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS
Oswaldo Aranha

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 31.10.1942