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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 1.050, DE 21 DE AGOSTO DE 1936

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Approva projecto e orçamento na importância de 150:700$ para installação de uma rêde telephonica, ligando as diversas dependências da Administração do Porto do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que, com fundamento no art. 7º, item 4º, combinado com o art. 8º, item 6º do regulamento approvado pelo decreto n.º 621, de 1 de fevereiro ultimo, requereu a Administração do Porto do Rio de Janeiro e tendo em vista os pareceres do Departamento Nacional de Portos e Navegação e do consultor technico do Ministerio da Viação e Obras Publicas,

DECRETA:

Artigo único. Fica approvados o projecto e orçamento na importancia de 150:700$000 (cento e cincoenta contos setecentos mil réis) que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, para installação de uma rêde telephonica, ligando as diversas dependencias daquella Administração.

Rio de Janeiro, 21 do agosto de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETÚLIO VARGAS
Marques dos Reis

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 2.9.1936