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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 10.350, DE 31 DE AGOSTO DE 1942

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Suprime cargos extintos.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do artigo 1º, alínea n, do decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Ficam suprimidos quatro (4) cargos da classe H da carreira de Mestre de linha, do extinto Quadro II. do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de Albino José Pereira, Antônio Leão e Manoel Telles Júnior, e da aposentadoria de Gilberto José Cardoso, ficando sem aplicação a dotação correspondente.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 2.9.1942