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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 10.200, DE 10 DE AGOSTO DE 1942

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Aprova justificação de despesas feitas pela Companhia Docas de Santos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

Artigo único. Fica aprovada a justificação apresentada pela Companhia Docas de Santos e que com este baixa, rubricada pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, das despesas feitas, na importância de 30:069$6 (trinta contos sessenta e nove mil e seiscentos réis), com a aquisição e montagem de aparelhos de gasogênio nos seus caminhões ns. 18, 19 e 30.

Parágrafo único. De acordo com o art. 2º, inciso 3º, do decreto n.º 658-A, de 21 de fevereiro de 1936, é a Companhia Docas de Santos autorizada a levar a referida importância à sua conta de capital adicional.

Rio de Janeiro, 10 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 28.8.1942